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FOTO: Maycon Carvalho |
Segundo a lei 12.933 de 26
de dezembro de 2013, o estudante que identificar por meio do Documento de
Identificação Estudantil (Carteirinha do Estudante) que está matriculado em
qualquer entidade de ensino tem direito a meia-entrada em eventos de ordem
cultural, esportivo, musical, teatros, cinemas e de lazer. Porém em muitas das
vezes a lei não cumprida, principalmente nas cidades de interiores, como o caso
de Canindé de São Francisco/SE.
No último evento da cidade,
dia 14 de novembro de 2015, o então presidente da União Municipal dos Estudantes
Secundaristas de Canindé/SE, ao tentar pagar meia-entrada foi barrado e não
teve o direito cumprido, porém o mesmo solicitou uma nota fiscal para a
comprovação de que estaria sendo pago uma entrada completa, a empresa negou.
Segundo a lei 8.137/1990: “Art. 1o.
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
V - negar ou deixar de fornecer, quando
obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de
mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em
desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e
multa.”
O então líder dos estudantes procurou uma viatura do 4º Batalhão de
Policia Militar do Estado de Sergipe e explicou o que estava acontecendo no
local, além de negarem o direito garantido ao estudante, também estavam
cometendo o crime de sonegação fiscal, porém os PMs que atenderam justificaram
estarem apenas fazendo o serviço ostensivo e não poderia resolver o problema.
Segundo o site da UNE - União Nacional dos Estudantes
Segundo o site da UNE - União Nacional dos Estudantes
“Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a
prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5
anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia
Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o
fornecimento da nota fiscal do serviço.”
Os atendentes do evento cobraram o valor de R$ 10,00
para um ingresso de 15,00 reais. “A meia-entrada é um direito, não um favor que
a empresa está nos proporcionando” disse Damião Feitosa após o descumprimento
da lei.
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