Direito negado: Damião Feitosa é barrado em festa ao tentar pagar Meia-Entrada

Por novembro 21, 2015 0 comentários
FOTO: Maycon Carvalho
Segundo a lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013, o estudante que identificar por meio do Documento de Identificação Estudantil (Carteirinha do Estudante) que está matriculado em qualquer entidade de ensino tem direito a meia-entrada em eventos de ordem cultural, esportivo, musical, teatros, cinemas e de lazer. Porém em muitas das vezes a lei não cumprida, principalmente nas cidades de interiores, como o caso de Canindé de São Francisco/SE.
No último evento da cidade, dia 14 de novembro de 2015, o então presidente da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Canindé/SE, ao tentar pagar meia-entrada foi barrado e não teve o direito cumprido, porém o mesmo solicitou uma nota fiscal para a comprovação de que estaria sendo pago uma entrada completa, a empresa negou.

Segundo a lei 8.137/1990: “Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
 V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

O então líder dos estudantes procurou uma viatura do 4º Batalhão de Policia Militar do Estado de Sergipe e explicou o que estava acontecendo no local, além de negarem o direito garantido ao estudante, também estavam cometendo o crime de sonegação fiscal, porém os PMs que atenderam justificaram estarem apenas fazendo o serviço ostensivo e não poderia resolver o problema.

Segundo o site da UNE - União Nacional dos Estudantes

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos – Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a Polícia Militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Os atendentes do evento cobraram o valor de R$ 10,00 para um ingresso de 15,00 reais. “A meia-entrada é um direito, não um favor que a empresa está nos proporcionando” disse Damião Feitosa após o descumprimento da lei.

Damião Feitosa

O autor

Há quatro anos na coluna social, abordando e denunciando fatos e atos da sociedade, Jotta tem sua trajetória marcada pela atuação em rádio, onde se qualificou e aprimorou ainda mais os seus talentos na comunicação. Sua paixão pelo blog se emanou depois de ser, pela 1ª vez, entrevistado por Dafnne Victoriah, jornalista e colunista da Amanhecer FM. Alegre e espontâneo, com ele a falsidade e as molduras da mentira, não têm vez!

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