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novembro 28, 2015
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Canindé de São francisco
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FOTO: CARLUZ LIMA - Paralisação dos professores da rede municipal do Estado de Sergipe |
A lei 12.933 de 26 de
dezembro de 2013 garante aos estudantes, matriculados em instituições públicas
ou particulares que comprovarem por meio do DIE – Documento de Identificação
Estudantil – que é aluno, o direito a Meia-Entrada em eventos de ordem cultural,
musical, esportivo e de lazer, além de circos, teatros e cinemas.
A União Municipal dos
Estudantes Secundaristas de Canindé de São Francisco/SE em audiências com o
Ministério Público Estadual, Comarca de Canindé de São Francisco/SE, garantiu o
cumprimento da lei. Após o então presidente da UMESC, Damião Feitosa, ser
barrado em um evento de ordem musical no município, gerou toda uma discussão.
Vejamos a lei:
Art. 1o É
assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e
de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer
entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante
pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em
geral.
§ 10. A
concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta
por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 1o
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:
I
- o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários
da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e
clara;
Art. 3o Caberá aos órgãos públicos
competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento
desta Lei.
A atual direção
da UMESC começara a produzir as carteirinhas dos estudantes a partir do mês de
março do ano 2016.
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