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Estupro virtual. (Foto Reprodução/GoogleImages) |
Em Teresina, um homem foi preso por “estupro virtual”, após uma mudança no Código Penal. Ele tirou fotos da vítima nua, sem ela notar, e a chantageou para ter mais imagens dela em situações íntimas.
Mudança em 2009
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, afirma que a nova interpretação nasceu a partir da mudança feita há oito anos no Código Penal.
A nova redação do artigo 213 não cita o “estupro virtual”, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Com isso, explica a advogada, o “estupro virtual” pode ocorrer, por exemplo, “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.
Por: G1
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